Logo chegará a hora de fazer a declaração do IRPF. Você sabe como declarar dívidas no Imposto de Renda? Explicamos passo a passo como fazer!

Declarar Dívidas no Imposto de Renda

Já ensinamos aqui no blog como fazer a declaração do Imposto de Renda. Mas você sabia que, além de rendimentos, é necessário declarar suas dívidas à Receita Federal também?

Não se preocupe: neste artigo, explicamos tudo sobre como declarar dívidas no Imposto de Renda. Continue a leitura e fique por dentro!

Confira o passo a passo para declarar dívidas no Imposto de Renda, e mantenha-se atualizado sobre quais dívidas (e por quê) você precisará atestar em sua declaração — informações definidas segundo o padrão de exigências do IR.

Quais dívidas devem ser declaradas no IRPF?

Além dos rendimentos, é essencial declarar dívidas no Imposto de Renda. Para as declarações referentes ao ano de 2024, é obrigatório informar dívidas e ônus reais que ultrapassem o valor de R$ 5.000,00. Essa exigência se estende para quem contraiu dívidas com pessoas físicas.

Como incluir dívidas na declaração do imposto de renda 2024

Para adicionar dívidas à sua declaração do Imposto de Renda 2024, o contribuinte deve acessar a seção “Dívidas e Ônus Reais” por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), do app Meu Imposto de Renda ou do portal e-CAC. Depois é essencial escolher um código correspondente ao agente financeiro que forneceu o empréstimo.

Além de empréstimos pessoais, você também deve adicionar saldos negativos em conta corrente também na seção “Dívidas e Ônus Reais”. As dívidas com bancos devem ser categorizadas no código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. A natureza da dívida, seja empréstimo bancário ou débito no cartão de crédito, deve ser especificada no campo “Discriminação”.

É importante destacar que dívidas de naturezas diferentes devem ser declaradas separadamente, mesmo que sejam com o mesmo banco.

Por outro lado, os montantes emprestados por pessoas físicas devem ser declarados no código “14 – Pessoas físicas”, e na descrição, é necessário fornecer o nome, CPF da pessoa que concedeu o empréstimo e o valor total.

Quais dívidas não precisam ser incluídas no IR 2024?

Dívidas do cotidiano, como despesas de alimentação em mercados ou compras em padarias, não necessitam ser incluídas na declaração do Imposto de Renda 2024, mesmo que sejam pagas por meio de Pix ou cartão de crédito. Mas é obrigatório que o contribuinte declare o saldo em conta-corrente ou poupança em 31 de dezembro de 2023.

Além disso, se você fez um financiamento com garantia de bens adquiridos, como hipoteca, alienação fiduciária e penhor, essa operação não deve ser declarada como dívida no imposto de renda.

A maneira certa de incluir a informação no IR é no campo “Bens e Direitos”, onde deverá ser informado o bem financiado, o valor total e quanto desse valor foi pago no decorrer do ano de 2023.

Na hora de preencher o campo “Situação em 31/12/2023”, você deve declarar o total de todas as parcelas pagas no ano, já contando os juros.

Como as dívidas influenciam o preenchimento dos campos “Situação em 31/12/2023”

No caso de dívidas contraídas durante o ano de 2023, o campo “Situação em 31/12/2022” deve ficar zerado (R$ 0) e, em “Situação em 31/12/2023”, informe o valor devido até a data.

No caso de dívidas mais antigas, preencha “Situação em 31/12/2022” com os mesmos valores da declaração do ano passado e, em “Situação em 31/12/2023”, a diferença entre o valor do fim do ano anterior e a soma dos pagamentos feitos ao longo do ano.

Mas, atenção: para saber o valor total no último dia do ano de 2023, peça para a instituição financeira o extrato detalhado da sua dívida.

Isso porque o valor a ser declarado neste campo do seu Imposto de Renda deve ser o total da dívida descapitalizada dos juros nesta data, ou seja, o valor que você pagaria caso adiantasse todas as parcelas e quitasse a dívida integralmente no dia 31/12/2023.

Como calcular o “Valor pago em 2023”

No campo “Valor pago em 2023”, deve constar a soma das parcelas quitadas naquele ano. Se você pagou parcelas de R$ 300 de outubro a dezembro, por exemplo, o valor declarado será R$ 900 (R$ 300, que é o valor da parcela, multiplicado por 3, número de parcelas pagas).

Como declarar dívidas renegociadas no IRPF 2024

Se você fez uma renegociação de dívida com uma instituição financeira, deve receber do banco um informe de dívida. Nesse documento, fica registrado que a dívida anterior foi quitada e é informado o total da nova dívida, ou seja, o valor do seu acordo.

Com esses dados em mãos, basta seguir as orientações acima para a declaração das dívidas renegociadas.

O que deve ser declarado em Dívidas e ônus reais?

Empréstimos pessoais, cheque especial e crédito consignado são exemplos de dívidas que devem ser declaradas no Imposto de Renda. Essas obrigações financeiras devem ser registradas na seção de “Dívidas e Ônus Reais”. Além de declarar cada dívida separadamente, é essencial especificar, no campo de discriminação, detalhes como o tipo da dívida, valor, entre outros.

Como declarar valor negativo em Dívidas e ônus reais?

Os saldos negativos em conta corrente (como o cheque especial) são tratados como dívidas e devem ser declarados na seção de ‘Dívidas e Ônus Reais’. Selecione o código ’11 – estabelecimento bancário comercial’ para registro adequado.

Como declarar imóvel financiamento em Dívidas e ônus reais?

Ao adquirir um imóvel por meio de financiamento, não é necessário informar o valor do financiamento na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, nem as parcelas pagas na ficha “Pagamentos Efetuados”. A declaração deve ser feita exclusivamente na ficha “Bens e Direitos”, indicando o valor pago em cada ano.”

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