Vai descansar uns dias? Então descubra quanto você vai receber: use a calculadora grátis da Acordo Certo para calcular férias e planeje seu descanso de forma mais organizada.

Calcular férias

Nada melhor do que poder descansar e ainda não ter que se preocupar com as finanças né?  

É isso que as férias remuneradas garantem para todo o trabalhador registrado pela CLT: bons dias de descanso e com a garantia de receber uma graninha adicional.  

Siga a leitura para ver quando você vai receber pelo seu descanso remunerado e entenda cada detalhe de como calcular férias.

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Calculadora de férias

Quer saber quanto você vai receber nas suas férias? Descubra com a ajuda da nossa calculadora! É só preencher os valores abaixo para fazer uma simulação de férias e ver quanto irá cair na sua conta até 2 dias antes de começar seu descanso tão merecido. 

Calculadora de Férias

Eventos Alíquota real Proventos Descontos
Salário / Férias
R$ 0,00
1/3 férias
R$ 0,00
Abono pecuniário
R$ 0,00
Adiantamento 1ª Parcela 13º
INSS
0%
R$ 0,00
IRRF
0%
R$ 0,00
Total
R$ 0,00
R$ 0,00
Valor líquido a receber R$ 0,00

O que você precisa saber para usar a calculadora simulador de férias 2023 e 2024:   

Salário bruto 

Este é o seu salário registrado na carteira, sem nenhum desconto.

Dias de férias 

Quantos dias você irá tirar de descanso. Pode ser 30 dias (máximo) ou menos, conforme combinado com sua empresa.

Valor médio de horas extras mensais 

Se você costuma receber horas extras, o valor delas estará no seu holerite, somado ao seu salário.  

Mas para entender como elas foram calculadas, basta dividir o seu salário bruto por 220 (quantidade de horas trabalhadas no mês). Por exemplo: se o seu salário bruto for R$1800, então o valor da sua hora é R$8,18. 

Sobre este valor/hora, será acrescido mais 50% pelas horas extras. Então, se sua hora vale R$8,18 como no exemplo, sua hora extra será R$12,27.   

Então, para saber o valor médio, você precisa somar todas as vezes que recebeu horas extras e dividir proporcionalmente (se recebeu horas extras durante 3 meses, então some o valor delas e faça a divisão por 3). 

Número de dependentes 

Seus dependentes também entram neste cálculo, como marido ou esposa, filhos (até os 21 anos e quando cursando o superior até os 24 anos), enteados, tutelados, mãe e pai. 

Vender as férias (Abono pecuniário) 

Quando você seleciona esta opção na calculadora, significa que você irá vender 1/3 das suas férias para a empresa, e por isso tem direito ao equivalente a 1/3. Por exemplo, se seu salário é R$1.800 e você vender 10 dias das suas férias (quantidade máxima definida por Lei), então ganhará mais R$600 no cálculo das suas férias. 

Adiantar a 1ª parcela do 13 

No cálculo das suas férias, também possível solicitar ao RH que faça o adiantamento da primeira parcela do 13º salário, entretanto isso precisa ser acordado diretamente com a sua empresa. Aliás, conheça o que quer dizer vale, ou adiantamento salarial.

Como calcular suas férias

O cálculo deve ser feito da seguinte forma: valor do salário bruto x meses trabalhados / 12 + 1/3 de férias (valor do salário bruto multiplicado pelos meses trabalhados, dividido por 12 e somado a um terço de férias). 

Além disso, é necessário incluir os famosos descontos da CLT: IRRF e INSS.

Veja mais detalhes na explicação anterior, onde apresentamos cada elemento do nosso simulador de férias cálculo exato.

O que são férias proporcionais

As férias proporcionais acontecem quando o trabalhador não completou 12 meses de trabalho, e podem ser tiradas em casos de:  

  • Demissão: seja por solicitação do trabalhador ou sem justa causa (quando pedida pela empresa empregadora) 
  • Final do contrato de trabalho que tinha tempo determinado 
  • Contrato de experiência seguido de demissão; 
  • Férias coletivas para toda a empresa, até para trabalhadores que não tenham um ano de registro  

 Este direito é garantido pelo artigo 129 da CLT. 

Como calcular férias proporcionais

O cálculo das férias proporcionais é feito da seguinte forma: meses trabalhados (que vão ser menos do que 12), multiplicados pelo salário bruto e dividido por 12 (valor cheio das férias). Depois, você ainda tem que somar 1/3 do seu salário para completar o valor total.  

Que tal um exemplo prático?  

Luzia estava trabalhando em uma empresa há 7 meses com o salário de R$1.700, mas acabou sendo demitida. Então, o cálculo das suas férias proporcionais ficou assim: R$1.700 (salário) x 7 (meses trabalhados) = R$11.900 / 12 (valor cheio das férias) = R$991,66.  

Por fim, 1/3 de salário dá R$566,66. O total daria R$1.558,32, mas como existem descontos de INSS e IRRF, então o valor final fica de R$1.322,22. 

Como calcular ⅓ das férias?

O cálculo é simples: pegue o valor do seu salário bruto e divida por três. Vamos usar um exemplo: se o seu salário é R$1.500, a conta seria 1500/3 = 500. Logo, o valor de ⅓ de um salário de R$1500, é R$500. 

Como calcular férias coletivas?

O cálculo das férias coletivas segue as mesmas regras das férias individuais, a única diferença é que nas coletivas é obrigatória saber o valor pago ao dia, afinal, a quantidade de férias coletivas geralmente fica na média de 10 dias (essa quantidade é estipulada pela empresa). 

Logo, para descobrir o valor por dia, basta dividir o valor do salário bruto por 30, que corresponde aos dias do mês. 

Vamos ver um exemplo: 

Silvana tem o salário de R$1.800 e sua empresa decide tirar férias coletivas de 10 dias no final do ano, para que os colaboradores possam descansar e aproveitar as comemorações de Natal e Ano Novo. Então, o RH faz o seguinte cálculo:  

R$1800 (salário da Silvana) dividido por 30 dias, que dá R$60,00.  

Depois, basta multiplicar o valor por dia pela quantidade de dias de férias, que neste caso é 10.  

Então, R$ 60,00 x 10 = R$ 600,00. Por fim, encontre o valor de 1/3 destes 10 dias (R$600,00 / 3 = R$200).  

O valor quase final fica de 600 + 200, que é R$800. Depois de encontrar este valor, não esqueça de fazer os descontos de INSS e IFFR de acordo com a tabela. 

Como calcular férias vendidas?

A cada 30 dias de descanso, você pode vender 10 dias e aproveitar os outros 20 dias de folga. E para calcular, é assim: divida o salário mensal por 3. Em seguida, determine o valor do abono pecuniário (venda de férias) dividindo o salário mensal pelo total de dias de férias a que o trabalhador tem direito e multiplicando pelo número de dias que deseja vender.

Vamos exemplificar: se o salário for R$2.000, e você tem direito a 30 dias de férias, e decide vender 15 dias, o cálculo seria: (R$2.000 / 30) * 15. Neste caso, o valor dos dias vendidos seria R$1.000.

Como calcular férias fracionadas 

Para calcular férias fracionadas, siga estes passos: divida o valor do salário bruto por 30 e depois multiplique pelo número de dias que você irá tirar. Por exemplo, se o salário é R$2.500 e você planeja tirar 14 dias de férias, o cálculo seria: (R$2.500 / 30) * 14, resultando em R$1.166,66.

Como fazer o cálculo de férias com horas extras?

Para calcular as férias com horas extras, some todas as horas extras do período e divida por 12 (ou pelos meses que você trabalhou). Essa será sua média salarial.  Pegue esta média e multiplique pelo valor da hora extra no mês das férias (ou no pagamento das férias indenizatórias).

Como fazer o cálculo de férias com horas extras?

Para calcular as férias com horas extras, some todas as horas extras do período e divida por 12 (ou pelos meses que você trabalhou). Essa será sua média salarial.  Pegue esta média e multiplique pelo valor da hora extra no mês das férias (ou no pagamento de férias indenizatórias).

Pode haver redução no valor das férias? 

É possível que o período de férias do trabalhador seja reduzido, mas apenas se ele possui mais do que 5 faltas no trabalho não justificadas. 

Logo, com dias reduzidos, consequentemente, o valor recebido nas férias também é menor.  

Veja quantas faltas fazem o trabalhador ter o desconto de dias de férias:  

  • se faltar no trabalho até 5 vezes sem justificativa, o trabalhador ainda pode tirar 30 dias de férias 
  • se faltar de 6 a 14 vezes sem justificativa, os dias de férias reduzem para 24  
  • se faltar de 15 a 23 vezes sem justificativa, os dias de férias reduzem para 18  
  • se faltar de 24 a 32 vezes sem justificativa, os dias de férias reduzem para 12 

O que pode ser descontado nas férias?

Veja abaixo exemplos de itens que podem ser descontados do valor das suas férias. 

Atestado pode ser descontado nas férias?

Não, atestado médico não pode ser descontado nas férias.

Existe desconto de faltas nas férias?

Sim, existe. Faltas não justificadas durante o ano podem ser descontadas do valor das suas férias.

É descontado INSS das férias?

O INSS não deve ser descontado no valor que corresponde a ⅓ das suas férias.

⅓ das férias é descontado no mês seguinte?

Não, o ⅓ das férias não é descontado no mês seguinte. Esse valor é como uma bonificação extra que é pago junto com o valor das férias.

Como funciona o desconto de pensão alimentícia nas férias?

A pensão alimentícia pode ser descontada normalmente durante as férias, seguindo as regras estabelecidas pela justiça.

Desconto adiantamento de férias

O adiantamento de férias pode ter descontos, mas esses descontos devem ser acordados e especificados conforme as políticas da empresa e a legislação trabalhista. Os principais descontos são: 

  1. Descontos que são obrigatórios: INSS, imposto de renda, pensão alimentícia se tiver, decisão judicial ou administrativa se houver, outros descontos que possam alterar a folha de pagamento.
  2. Descontos voluntários: vale alimentação, vale-refeição, assistência médica, seguro de vida, e outros descontos que podem alterar a folha de pagamento.

O que acontece com férias vencidas?

Férias vencidas são conhecidas como aquelas que não são tiradas no período de 1 ano. Ou seja, devido as funções do trabalho, o trabalhador vai postergando o agendamento das férias e estas acabam vencendo. 

Veja um exemplo de vencimento de férias:  

No dia 1 de janeiro de 2023, o Alex completou um ano trabalhando na mesma empresa, logo, ele pode agendar suas férias.  

Entretanto, o Alex prefere aguardar o melhor momento para agendar, mas acaba postergando até o ano seguinte. Então, quando chega o dia 1 de janeiro de 2024, o Alex fica com suas férias vencidas. 

Neste cenário, se o Alex quisesse agendar suas férias para fevereiro de 2024, então a sua empresa precisaria pagar o dobro dos valores de férias, pois as mesmas vão ser tiradas fora do período normal, afinal já venceram.  

É por isso que quando vai chegando o período de vencimento das férias, os setores de RH sempre lembram os trabalhadores de agendarem suas férias. 

Como funciona o pagamento de férias na nova lei?

Na nova lei da Reforma Trabalhista, as férias seguem funcionando como de costume: todos nós colaboradores da empresa devemos receber nosso salário bruto somados a ⅓ do valor. Os impostos e descontos devem seguir sendo feitos normalmente também, assim como os acréscimos de valores extras, como adicional noturno, horas extras, insalubridade e periculosidade.

Quando posso solicitar férias?

Os trabalhadores que são formais e tem registro na carteira de trabalho CLT podem solicitar férias ao setor de RH da sua empresa depois de completarem 12 meses de trabalho.  

No artigo 130 da CLT esta regra é conhecida como “período aquisitivo”, que são justamente estes 12 meses de trabalho completados.  

Logo, a cada 12 meses de trabalho, o trabalhador ganha o direito de tirar férias de 30 dias, que podem ser solicitados de uma vez ou então divididos.  

Quem tem direito a férias remuneradas?

Todo trabalhador registrado formalmente pela CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas, depois de ter completado 12 meses de trabalho na empresa.  

Este período é remunerado pois o trabalhador, mesmo saindo para descansar, ele não deixa de receber seu salário e ainda ganha um adicional de 1/3 de salário.  

Por exemplo: se a Márcia ganha R$1.600,00 de salário por mês, então ela receberá aproximadamente R$2.133,33 no período de férias remuneradas. 

E para finalizar, aqui vai nossa dica final: cuide bem do dinheiro que você recebe nas férias  

Muitas pessoas ficam muito felizes em receber um “valor extra” nas férias, mas muitas esquecem que no mês seguinte nem vão receber salário, pois o mesmo já foi adiantado no pagamento das férias (acontece em muitas empresas). 

Então, antes de sair gastando e comprando viagens caras, organize-se: use a nossa calculadora para entender quanto vai cair na sua conta salário ou conta corrente e separe tudo que você tem para pagar no mês de recebimento do valor e também no mês seguinte.  

Inclua suas despesas recorrentes (como aluguel, compras no mercado, conta de luz, telefone, pagamento da fatura do cartão de crédito, etc.), e possíveis gastos pontuais (como viagem de férias, delivery, presentes, etc.).  

Depois de anotar tudo isso, veja se realmente irá sobrar um dinheirinho extra. Se vai sobrar, então planeje bem como irá gastar, ok? 

Não saia se endividando por aí: lembre-se que dinheiro extra pode ser uma oportunidade de quitar dívidas através de renegociações. Essa graninha pode te ajudar a limpar o nome e tirar de uma vez por todas as restrições do seu CPF. 

Esse dinheiro também pode entrar como uma reserva de emergência ou poupança para momentos de urgência ou dificuldades. É sempre bom ter, viu? Nunca sabemos o dia de amanhã. 

E, por fim, separe sim um dinheirinho para curtir com sua família e amigos, afinal, você irá tirar férias e todos nós trabalhadores merecemos um descanso, certo?

Só tenha disciplina: se você planejar tudo direitinho, não irá gastar mais do que deve e não terá dor de cabeça depois das suas férias.  

FAQ: Perguntas frequentes 

Posso tirar férias antes de 1 ano?  

Sim, mas só se forem férias coletivas que são concedidas para toda a empresa. Se você precisa tirar alguns dias de férias e ainda não completou 12 meses de trabalho, converse diretamente com o RH da sua empresa para verificar se existem outras possibilidades, como a de tirar uma licença não remunerada. 

Qual o prazo de pagamento das férias? 

As férias devem ser pagas ao trabalhador em até 2 dias antes do início do descanso. Ou seja, se as férias estão agendadas para iniciar no dia 22 de agosto, então o valor das férias deve ser depositado até o dia 20 de agosto.  

Como vender minhas férias? 

Todo trabalhador pode vender seus dias de férias, entretanto, há um limite: é possível vender somente 1/3 das férias, ou seja, 10 dias. Para fazer isso, é necessário conversar diretamente com o RH da empresa, para que o valor seja adicionado no pagamento das férias remuneradas. 

Estagiários tem direito a férias remuneradas? 

Se o estagiário recebe remuneração (bolsa auxílio), então sim, as férias devem ser remuneradas, entretanto, as regras são um pouco diferentes das leis CLT, afinal o estagiário não tem carteira assinada de fato. Todo estagiário tem direito as férias remuneradas, mas não recebe os valores de forma adiantada como na CLT e nem adicionais. Nas férias, o estagiário recebe seu salário normalmente.  

Atestado pode ser descontado nas férias?

Não precisa se preocupar, pois atestado médico não pode ser descontado do valor das suas férias.

Quem decide a venda das férias: eu ou a empresa?

A decisão final da venda das férias deve ser feita pelo colaborador, que é quem decide a quantidade de dias que irá vender, e a quantidade de dias que irá gozar das férias. 

Sou obrigado a vender 10 dias das minhas férias?

Não: você não é obrigado a vender suas férias. De acordo com a lei, você colaborador que decide se vai ou não vender dias. 

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