Para saber como funciona o FGTS e ficar por dentro das novas regras que regem o fundo é preciso conhecer a maneira como os depósitos passaram a ser calculados, em qual momento eles podem ser sacados e quem tem esse direito.
Em posse dessas informações, fica mais fácil acompanhar o saldo e, até mesmo, planejar o uso dos recursos depositados para comprar a casa própria. Já pensou?
Então, para saber como funciona o FGTS e como ficaram as novas regras, após as últimas mudanças, continue acompanhando este post até o final!
1. Como é calculado o FGTS
A maneira como o cálculo do FGTS é feito não sofreu alterações. A Caixa Econômica Federal concentra os recebimentos da contribuição de cada trabalhador e aplica os recursos no financiamento de diversas obras públicas, nas áreas de habitação e saneamento.
O responsável pelos depósitos é a empresa que emprega o contribuinte. Até o sétimo dia do mês posterior ao trabalhado, 8% do salário é descontado e repassado para as aplicações do fundo.
O valor do salário que é utilizado como base para o cálculo do percentual compreende todos os ganhos do colaborador somados, isto é:
- salário bruto (considerando adicionais de insalubridade, periculosidade, turno noturno etc.);
- horas extras;
- comissões, gratificações e gorjetas;
- décimo terceiro salário;
- férias;
- aviso prévio;
- salário maternidade
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Quem tinha recursos aplicados no FGTS até 1971 chegou a gozar de até 6% de rendimentos anuais — mas isso já faz muito tempo. Na atualidade, o saldo do fundo de garantia, segundo a lei, é corrigido todo dia 10 de cada mês a taxa de 3% ao ano (cerca de 0,25% ao mês).
No entanto, a alíquota da Taxa Referencial (TR) — quando não é 0% geralmente fica abaixo de 0,25% ao mês.
Com rendimento abaixo da caderneta de poupança (que oferece 5% mais TR ao ano), o FGTS recebeu uma mudança em 2017, via medida provisória, determinando que metade do lucro obtido com as aplicações feitas com o dinheiro do fundo — após serem retiradas as obrigações com programas de financiamento habitacional e de saneamento — seria depositada diretamente na conta do contribuinte, para melhorar um pouco a rentabilidade.
2. Quando é possível sacar o FGTS
Quem tem recursos depositados no FGTS, além de poder sacá-los integralmente quando ocorre uma demissão sem justa causa, também tem acesso às reservas em situações especiais, como:
- término de contrato de trabalho com prazo determinado;
- aposentadoria pela Previdência Social;
- 70 anos completos;
- falecimento do trabalhador (o direito é repassado à família);
- trabalhador ou dependente portador de vírus HIV;
- trabalhador ou dependente em estado terminal causado por doença grave;
- compra de órtese ou prótese para inclusão social do trabalhador com deficiência;
- calamidade pública decretada pelo município causada por desastre natural;
- falência de empresa;
- amortização de saldo devedor de consórcio de imóveis e de financiamento de moradia própria;
- 03 anos ininterruptos sem trabalho formal pela CLT;
- rescisão mediante acordo (nova regra).
Entre as novas regras propostas pela Reforma Trabalhista está a que garante ao trabalhador o direito de sacar até 80% do saldo do FGTS, quando houver rescisão de contrato de trabalho em comum acordo com a empresa — também conhecida como “rescisão consensual”.
Essa medida veio para substituir o antigo acordo informal entre as partes, no qual o colaborador recebia e devolvia ao empregador a multa de 40% paga sobre o saldo do FGTS (agora, pela nova regra, no caso de rescisão consensual, o trabalhador recebe indenização de 20%, e não precisa devolvê-la).
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3. Quem tem direito ao FGTS
Desde a nova Constituição Federal de 1988, todos os trabalhadores que estão sob o regime da CLT (Confederação das Leis do Trabalho) têm direito ao FGTS. Antes disso, a adesão ao fundo era opcional. Após essa obrigatoriedade, além das categorias de trabalhadores que a CLT já abrangia, as seguintes passaram a ter direito aos recursos do fundo de garantia:
- rurais;
- temporários;
- atletas profissionais;
- trabalhadores domésticos em regime formal.
Vale destacar que a obrigatoriedade de contribuição por parte dos empregados domésticos foi implantada recentemente pela a Lei do Trabalho Doméstico, em 2015. Antes disso, o recolhimento mensal de 8% sobre o salário dos trabalhadores dessa categoria era opcional.
4. Como acompanhar o saldo do FGTS
Atualmente, existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques do fundo de garantia, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido (para fazer adesão do recebimento de SMS, basta fazer uma solicitação online). Outra forma de receber o extrato do FGTS é por correspondência em casa, a cada 2 meses.
É muito importante que o profissional acompanhe com certa frequência se o depósito está sendo efetuado pela empresa. Em caso de omissão consciente por parte do empregador, o funcionário tem a oportunidade de recorrer à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) para que medidas sejam tomadas nesse sentido.
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5. Como funciona o FGTS na compra de um imóvel
O limite do valor do imóvel que pode ser comprado com o uso do fundo de garantia aumentou após a Reforma Trabalhista, e foi para R$ 1,5 milhão.
Mas, na prática. isso não tem funcionado, pois, para arrumar as contas do Governo, o limite retornou para R$ 950 mil em alguns estados e R$ 800 mil em outros.
Vale lembrar que o valor liberado no caso de compra de imóvel não passa pela conta bancária do contribuinte, mas vai diretamente para a de quem está vendendo. O trabalhador, por sua vez, precisa atender aos seguintes pré-requisitos para solicitar a movimentação:
- ter no mínimo três anos de trabalho com carteira assinada;
- não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH);
- não ter outro imóvel no mesmo estado da federação;
- morar ou trabalhar no mesmo município do novo imóvel.
Também é possível usar o fundo de garantia para a construção de um imóvel, quando a obra for financiada por programas de construtoras ou incorporadoras em acordo com algum agente financeiro (como a Caixa Econômica Federal), ocasião que torna possível, inclusive, o uso do fundo para a compra de lotes e terrenos.
Bem, agora que você já sabe de como funciona o FGTS, aproveite essa “graninha” extra para quitar suas dívidas. Você pode fazer isso de forma simples e rápida pela plataforma de negociação de dívidas, Acordo Certo.
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Legal! Ótimo conteúdo, com bom entendimento. Obrigada.
Olá, obrigada pelo comentário! Conte sempre conosco.
Não sei o que comentar direito quero saber o meu saldo no fgts mas perdi os documentos só tenho o CPF qui e 08316821168 ei telefone qui e 62982098143
Olá José, tudo bem?
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